Contrato de comodato: empréstimo de imóvel
Comodato é o empréstimo gratuito de um bem, como uma casa, apartamento, lote ou sala (Código Civil, arts. 579 a 585). Se houver cobrança de aluguel, não é comodato: é locação.
Quando usar
- Emprestar um imóvel a um filho, parente ou amigo.
- Deixar alguém cuidando de uma casa ou chácara.
- Comprovar que a pessoa mora ou exerce atividade no imóvel com autorização do dono.
Pontos importantes
- Prazo: com prazo, o dono só pede de volta antes em caso de necessidade urgente reconhecida pelo juiz (art. 581).
- Despesas: as de uso e conservação ficam com quem usa o imóvel (art. 584).
- Aluguel-pena: se o comodatário não devolver depois de avisado, pode ser cobrado um aluguel até a devolução (art. 582).
Como fazer pelo site
- Abra Contrato de Comodato e preencha os dados do dono, de quem vai usar e do imóvel.
- Defina o prazo e, se quiser, o aluguel-pena.
- Pague R$ 20,00 via Pix e baixe o PDF.