Contrato de aluguel no DF: o que não pode faltar
Um contrato de aluguel bem feito evita briga entre proprietário e inquilino. No DF, além da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), vale deixar claro quem paga o IPTU/TLP e as contas da CAESB e da Neoenergia.
Cláusulas essenciais
- Partes e imóvel: dados completos do locador, do locatário e endereço do imóvel.
- Valor e vencimento do aluguel e forma de pagamento.
- Prazo: na locação residencial, contratos de 30 meses ou mais permitem a retomada ao final sem justificar (art. 46); prazos menores têm regras mais restritas (art. 47).
- Reajuste: anual, por um índice como IGP-M ou IPCA.
- Garantia: só uma por contrato (art. 37). A caução em dinheiro vai até 3 aluguéis (art. 38).
- Multa por devolução antecipada, proporcional ao tempo que falta (art. 4º).
- Despesas: IPTU/TLP, condomínio, água e luz.
- Foro: a Circunscrição Judiciária do DF onde fica o imóvel.
Residencial ou comercial?
Na locação comercial entra a atividade que será exercida e as regras sobre licença de funcionamento. Contratos comerciais escritos de 5 anos ou mais podem dar ao inquilino o direito à ação renovatória (art. 51).
Como fazer pelo site
- Escolha Locação Residencial ou Locação Comercial.
- Preencha locador, locatário, valor, prazo, reajuste, garantia e quem paga cada despesa.
- Pague R$ 20,00 via Pix e baixe o PDF.
- Assinem os dois (e o fiador, se houver). Reconhecer as firmas dá mais segurança.