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Contrato de aluguel no DF: o que não pode faltar

Um contrato de aluguel bem feito evita briga entre proprietário e inquilino. No DF, além da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), vale deixar claro quem paga o IPTU/TLP e as contas da CAESB e da Neoenergia.

Cláusulas essenciais

Residencial ou comercial?

Na locação comercial entra a atividade que será exercida e as regras sobre licença de funcionamento. Contratos comerciais escritos de 5 anos ou mais podem dar ao inquilino o direito à ação renovatória (art. 51).

Como fazer pelo site

  1. Escolha Locação Residencial ou Locação Comercial.
  2. Preencha locador, locatário, valor, prazo, reajuste, garantia e quem paga cada despesa.
  3. Pague R$ 20,00 via Pix e baixe o PDF.
  4. Assinem os dois (e o fiador, se houver). Reconhecer as firmas dá mais segurança.

Perguntas frequentes

Qual o prazo ideal para contrato de aluguel residencial?

30 meses é o mais usado, porque permite ao proprietário retomar o imóvel ao final sem precisar justificar (Lei 8.245/91, art. 46).

Posso pedir caução e fiador ao mesmo tempo?

Não. A lei proíbe mais de uma garantia no mesmo contrato (art. 37, parágrafo único).

Quem paga o IPTU/TLP no DF?

É do proprietário, a não ser que o contrato transfira para o inquilino. O modelo deixa você escolher.

Veja também

Conteúdo informativo, atualizado em 16/10/2026. Não substitui a orientação de um advogado ou do cartório. As exigências podem mudar: confirme com o órgão onde o documento será usado.