Cessão de direitos de imóvel no DF
No Distrito Federal muitos imóveis são negociados por cessão de direitos: quem vende (cedente) passa ao comprador (cessionário) os direitos de posse ou de aquisição que tem sobre o imóvel.
Quando ela é usada
- Imóveis que ainda não têm escritura e matrícula individual, como lotes em áreas em regularização.
- Imóveis comprados na planta ou financiados, em que o vendedor ainda não é o proprietário registrado.
Cuidado: cessão não é escritura
A cessão de direitos não transfere a propriedade no Registro de Imóveis. Quando o imóvel tem matrícula, a transferência definitiva exige escritura pública (art. 108 do Código Civil, para imóveis acima de 30 salários mínimos) e registro no Registro de Imóveis da região.
Antes de assinar, confira
- Os documentos do cedente e a cadeia de cessões anteriores.
- Débitos de IPTU/TLP, condomínio, água e luz.
- Se o imóvel tem matrícula: peça a certidão de inteiro teor no Registro de Imóveis.
- Se o vendedor for casado, o cônjuge também deve assinar.
O que o modelo traz
- Identificação do imóvel por IPTU (inscrição e áreas) ou por matrícula.
- Vários cedentes e cessionários, com cônjuges.
- Valor, forma de pagamento e cláusula de corretagem, se houve corretor.