Procurações e contratos particulares prontos

Cessão de direitos de imóvel no DF

No Distrito Federal muitos imóveis são negociados por cessão de direitos: quem vende (cedente) passa ao comprador (cessionário) os direitos de posse ou de aquisição que tem sobre o imóvel.

Quando ela é usada

Cuidado: cessão não é escritura

A cessão de direitos não transfere a propriedade no Registro de Imóveis. Quando o imóvel tem matrícula, a transferência definitiva exige escritura pública (art. 108 do Código Civil, para imóveis acima de 30 salários mínimos) e registro no Registro de Imóveis da região.

Antes de assinar, confira

O que o modelo traz

Perguntas frequentes

Cessão de direitos vale como escritura?

Não. Ela formaliza o negócio entre as partes, mas não transfere a propriedade registrada. Para isso é preciso escritura pública e registro.

Precisa reconhecer firma na cessão de direitos?

É altamente recomendado. O reconhecimento por autenticidade comprova quem assinou e dá mais segurança ao comprador.

Quanto custa o modelo?

R$ 40,00 via Pix, com download imediato em PDF.

Veja também

Conteúdo informativo, atualizado em 16/10/2026. Não substitui a orientação de um advogado ou do cartório. As exigências podem mudar: confirme com o órgão onde o documento será usado.